Liminar derruba Audiência Publica do Plano Diretor

28/06/2011 | Por Redação Embu Digital

Ontem, às 19h, uma Liminar ingressada na 3a Vara Judicial da Comarca de Embu das Artes determinou a suspensão da última Audiência Pública para discussão da revisão do Plano Diretor, ao indicar que não foram cumpridos os prazos legais e nem as condições estabelecidas por lei para garantir a participação democrática de toda a população na análise da Minuta do Projeto de Lei do Plano Diretor, momento de importância fundamental para toda a cidade de Embu das Artes.

O encontro estava marcado para as 19h no espaço da casa de show O Caipirão, mas com a determinação, acabou acontecendo uma reunião dos presentes, mas sem caráter deliberativo.

Esse assunto ainda será repercutido no Embu Digital nas próximas horas.

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Um Comentário para “Liminar derruba Audiência Publica do Plano Diretor”

Nilton Benedito Esteves - Síndico Jardim Iolanda | 30/06/2011 às 16:43
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LEI FEDERAL N° 9.985 – DE I8 DE JULHO DE 2000
Regulamenta o art. 225, § Iº, incisos I, II, III e Vll
da Constituição Federal, institui o Sistema
Nacional de Unidades de Conservação da
Natureza e da outras providências.
CAPÍTULO II
DO SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA -
SNUC
Art. 3° O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza -
SNUC é constituído pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais
e municipais, de acordo com o disposto nesta Lei.
Art. 4º O SNUC tem os seguintes objetivos:
I – contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos
genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais;
II – proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e
nacional;
III – contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de
ecossistemas naturais;
IV – promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;
V – promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da
natureza no processo de desenvolvimento;
Vl – proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notál beleza cênica;
Vll – proteger as características relevantes de natureza geológica,
geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural;
VIll – proteger e recuperar recursos hídricos e edáficos;
IX – recuperar ou restaurar ecossistemas degradados;
X – proporcionar meios e incentivos para atividades, de pesquisa científica,
estudos e monitoramento ambiental;
Xl – valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica; :
Xll – favorecer condições e promover a educação e interpretação
ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico;
XlIl – proteger os recursos naturais necessários a subsistência de
populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura
e promovendo-as social e economicamente.

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