Ontem, às 19h, uma Liminar ingressada na 3a Vara Judicial da Comarca de Embu das Artes determinou a suspensão da última Audiência Pública para discussão da revisão do Plano Diretor, ao indicar que não foram cumpridos os prazos legais e nem as condições estabelecidas por lei para garantir a participação democrática de toda a população na análise da Minuta do Projeto de Lei do Plano Diretor, momento de importância fundamental para toda a cidade de Embu das Artes.
O encontro estava marcado para as 19h no espaço da casa de show O Caipirão, mas com a determinação, acabou acontecendo uma reunião dos presentes, mas sem caráter deliberativo.
Esse assunto ainda será repercutido no Embu Digital nas próximas horas.




















Um Comentário para “Liminar derruba Audiência Publica do Plano Diretor”
LEI FEDERAL N° 9.985 – DE I8 DE JULHO DE 2000
Regulamenta o art. 225, § Iº, incisos I, II, III e Vll
da Constituição Federal, institui o Sistema
Nacional de Unidades de Conservação da
Natureza e da outras providências.
CAPÍTULO II
DO SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA -
SNUC
Art. 3° O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza -
SNUC é constituído pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais
e municipais, de acordo com o disposto nesta Lei.
Art. 4º O SNUC tem os seguintes objetivos:
I – contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos
genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais;
II – proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e
nacional;
III – contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de
ecossistemas naturais;
IV – promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;
V – promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da
natureza no processo de desenvolvimento;
Vl – proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notál beleza cênica;
Vll – proteger as características relevantes de natureza geológica,
geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural;
VIll – proteger e recuperar recursos hídricos e edáficos;
IX – recuperar ou restaurar ecossistemas degradados;
X – proporcionar meios e incentivos para atividades, de pesquisa científica,
estudos e monitoramento ambiental;
Xl – valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica; :
Xll – favorecer condições e promover a educação e interpretação
ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico;
XlIl – proteger os recursos naturais necessários a subsistência de
populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura
e promovendo-as social e economicamente.
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