Especial Plebiscito: “Prefeito fala a verdade, em parte”, afirma especialista.

29/04/2011 | Por Redação Embu Digital

Alcir Miotto, da Contécnica Contabilidade foi procurado por nossa reportagem a fim de esclarecer se a possível mudança de nome do município para Embu das Artes gerará algum custo para o munícipe.

O prefeito de Embu, Chico Brito, tem afirmado e reafirmado que não. O especialista, por sua vez explica que “o prefeito fala a verdade, em parte”.

Prefeito tem dado entrevistas defendendo que não haverá custo adicional, caso o município mude de nome (Foto: Rômulo Ferreira/Embu Digital)

Alcir explica que o nome dos municípios é o nome pelo qual as pessoas o conhecem, os órgãos públicos reconhecem os município por Códigos Numéricos. “Os código mais utilizados são o código Tributário da RFB (que serve tanto para o IPVA, quanto para o ICMS quanto para o tributos federais) e o Código da RAIS”, explica ele.

 Estes códigos para a Cidade de Embu são: 6401 e 35-15004.

“Ao trocar-se o nome do município de Embu para Embu das Artes, os códigos acima permanecerão exatamente os mesmos…Quando o Prefeito diz que não haverá custos ele está dizendo a verdade em partes. Explico: Ao mudar o nome da Cidade oficialmente, através de plebiscito, deveria haver a mudança da tarjeta da placa do veículo, que não há a obrigatoriedade de ser feita pelo proprietário, uma vez que o veículo permanece tanto com o documento como com a placa na mesma cidade, pois o veículo não mudou de município, ele continua no mesmo município (apenas com outro nome) e com o mesmo código. Agora, se o cliente quiser fazer a troca da tarjeta, ele terá sim o custo da troca da nova tarjeta, por isso que eu disse que é verdade em parte o que ele afirma…”

A legislação do emplacamento dos veículos é de responsabilidade do Estado de SP e não do Município. “Para o Estado, o nome do Município não tem “importância”, o que importa é o Código do IPVA do Município, que no caso de Embu é e sempre será 6401. Basta olhar no IPVA do seu carro se ele for de Embu”, conclui Alcir.

Quanto aos documentos, o mesmo princípio acima se aplica. Os novos documentos sairão com o nome certo e os antigos serão trocados quando da efetiva troca dos mesmos. Só que, se a pessoa quiser realmente trocar os documentos, haverá custos sim. Mas ela não é obrigada a trocar por enquanto…

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