Domingo, dia 1º de maio, você eleitor de Embu vai responder a essa pergunta ao digitar 55 para Sim, quero mudar o nome da cidade para Embu das Artes ou 77 para Não, quero que o nome da cidade permaneça Embu.
Cerca de 170 mil eleitores deverão participar do Plebiscito, cada um em sua seção de votação normal, das 8 horas às Também haverá a possibilidade do voto branco ou nulo. Para a votação, é necessário levar um documento oficial com foto e o título eleitoral.O plebiscito está estimado em cerca de R$ 135,4 mil e os custos serão arcados pela Prefeitura. O voto é obrigatório. O munícipe que não votar terá 20 dias para justificar a ausência, ou seja, até dia 21 de maio, deverá comparecer a um cartório eleitoral.
O eleitor que não votar nem justificar sua ausência pagará multa de 3% a 10% de 33,02 UFIRs (Unidades Fiscais de Referência), isto é, de R$ 1,06 a R$ 3,51, valores que podem aumentar até 10 vezes por decisão do juiz eleitoral.
Além disso, o eleitor fica impedido de: inscrever-se em concurso público, obter passaporte, carteira de identidade ou empréstimos em bancos do governo, rematricular-se em estabelecimento de ensino público, participar de licitações ou de qualquer ato que exija quitação eleitoral. Caso ele deixe de votar em três eleições consecutivas, seu título poderá ser cancelado.
O pedido de plebiscito foi feito pela Câmara Municipal de Embu e aprovado pela Justiça em julho do ano passado.
Prefeito se compromete que não haverá custos adicionais para munícipe
O prefeito de Embu, Chico Brito encaminhou para a Câmara Municipal a Lei 22/2011, garantindo que a mudança de nome da cidade, não gerará custos para a população.
A Lei garante que fica proibido cobrar qualquer imposto ou taxa no âmbito de competência municipal em caso de alteração do nome de Embu para Embu das Artes. Pela Lei, o cadastro fiscal de pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza com atividades na cidade será automaticamente acrescido da nova denominação pela prefeitura e “não haverá nenhum custo financeiro”.
Notas fiscais, assim como todos os documentos de pessoas físicas e jurídicas, terão prazo de validade indeterminado. Nenhum documento pessoal precisará ser alterado. Empresas só farão mudança quando esgotadas as quantidades já impressas de notas fiscais, por exemplo. Ficam inalterados os termos dos contratos sociais, termos de convênios, parcerias, protocolos de intenções, compromissos públicos e outros.
A Associação Comercial, Industrial e Serviços de Embu, apesar de não ter feito campanha oficial em favor do Sim, é favorável à mudança, extraoficialmente. “Entendemos que a mudança trará um benefício para fomentar o turismo da cidade”, afirma o Sr. Kiei da Embu Óptica, vice-presidente de Comércio da entidade.




















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