Direitos dos pacientes

28/07/2009 | Por Embu Digital

Pessoas com doenças como diabetes, câncer, hepatite C, DPOC (doença pulmonar), mal de Alzheimer, psoríase, entre outras têm o direito garantido por lei a medicamentos gratuitos.

Sabemos que um grande número de pessoas sofre por não ter condições de fazer uso dos medicamentos contínuos adequados para o seu tratamento conforme prescrição médica.

 

pacientes 

 

Muitas pessoas não possuem condições financeiras para custear o melhor tratamento, o mais adequado, devido aos custos descomunais, assim, prejudicando-se ainda mais em sua saúde e consumindo cada vez mais o seu estado físico e emocional.

Entretanto, é de suma importância ressaltar que o direito à vida e o direito à saúde nos é assegurado pela Constituição Federal, nossa lei maior:

Art. 196 – A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

 

O acesso aos medicamentos deve atingir a todos de forma igualitária e isonômica. 

Além da nossa Carta Maior, os pacientes de doenças crônicas encontram respaldo legal em legislação complementar, como ocorre com as pessoas que têm diabetes. Em 09 de março de 2001, foi sancionada a Lei nº 10.782, que definiu diretrizes para uma política de prevenção e atenção integral à saúde da pessoa portadora de diabetes no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o qual prestará atenção integral à pessoa portadora de diabetes.

Apesar do constante avanço obtido pelos pacientes com Diabetes em relação ao fornecimento gratuito de medicamentos, ainda há necessidades prementes de ações judiciais.

Por isso, as ações judiciais continuam sendo propostas freqüentemente com decisões favoráveis ao paciente, baseadas acima de tudo na Constituição Federal.

 

Quando uma pessoa é acometida por uma doença qualquer, o primeiro passo é se consultar com o médico de sua confiança, pois este profissional possui o conhecimento técnico e científico para orientar o paciente no tocante ao tratamento que deverá ser realizado. Diante da prescrição médica em mãos, o paciente pode percorrer dois caminhos: via administrativa ou via judicial.

 

Na Via Administrativa devemos verificar a dispensação do tratamento e/ou medicamento nos Postos e Secretarias da Saúde Municipais e Estaduais. Caso haja o fornecimento do tratamento prescrito pelo profissional médico, o paciente deverá providenciar cópias de alguns documentos pessoais, além do pedido médico e preencher um requerimento solicitando a entrega do medicamento. Geralmente o pedido é analisado pela Secretaria da Saúde e o paciente tem um retorno posterior. Não temos como precisar o tempo do retorno deste pedido, pois este se torna imprevisível dependendo do local do requerimento bem como dos medicamentos pleiteados.

 

Caso o medicamento não seja dispensado administrativamente, como ocorre com a maioria dos medicamentos de alto custo, se faz necessária a interposição de ação judicial.

 

Diferentemente do que as pessoas imaginam, as ações judiciais no âmbito da saúde têm o rito mais célere. O paciente recebe o medicamento de forma rápida, segura e eficaz, de maneira mensal e ininterrupta. Caso haja descumprimento da determinação judicial que deferiu a entrega do medicamento poderá haver penas de multa e até prisão dependendo do caso.

 

É importante salientar que, para entrar com um procedimento judicial não se faz necessário requerer o pedido administrativo anteriormente. Muitas vezes, o pedido judicial é mais rápido que o pedido administrativo, por questões burocráticas que ocorrem internamente dentro das Secretarias. Para entrar com um procedimento judicial o paciente pode recorrer as Associações de pacientes, a Defensoria Pública ou a um advogado particular especializado na área da saúde. 

 

Além do acesso aos medicamentos, as doenças graves diante de um comprometimento mais efetivo e permanente produzem direitos a isenções tributárias, que constam em nosso ordenamento jurídico. Entre as isenções estão: IR – Imposto de Renda, IOF – Imposto sobre operações financeiras, IPI - Imposto sobre produtos industrializados, ICMS – Imposto sobre circulação de mercadorias, IPVA – Imposto sobre a propriedade de veículos automotores, além de outros direitos, como transporte gratuito, entre outras isenções.

 

Para os pacientes acometidos pelo câncer existem isenções de impostos como, por exemplo, isenção de imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações.

 

Na compra de veículos adaptados também existem isenções em relação ao ICMS (Imposto estadual sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços), ao IPI (Imposto federal sobre produtos industrializados) quando o paciente com câncer apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores, que o impeça de dirigir veículos comuns, ao IPVA (Imposto estadual referente à propriedade de veículos automotores), cada Estado tem a sua própria legislação sobre o imposto e a liberação de rodízio.

 

Podem também requerer a quitação do financiamento da casa própria quando houver invalidez total e permanente. Para isso deve estar inapto para o trabalho, e a doença determinante da incapacidade deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.

 

Além do direito a sacar o FGTS que pode ser retirado pelo trabalhador que tiver neoplasia maligna (câncer) ou por aquele que possuir dependente portador de câncer.

É importante mencionar que muitas vezes, não se faz necessário a contratação de um advogado para valer esses direitos, principalmente no que tange às isenções de impostos.

Nós, cidadãos brasileiros temos direito à Informação. A informação é um veículo precioso e imprescindível para que todos nós saibamos dos nossos direitos.

 

Devemos aplicar em nosso dia a dia o respeito ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e o direito universal à saúde. Desta forma, teremos e seremos uma sociedade cada vez melhor.

 

Conforme o ditado “Dormientibus non sucurrit jus”, o direito não socorre aos que dormem. Assim, além de nos informar acerca dos nossos direitos, devemos aplicá-los em nosso dia a dia de forma cívica e consciente.

 

Dra Claudia Nakano é  Advogada especializada em  Saúde, Defesa do Consumidor e Previdenciário. Responde pelo escritório Nakano & Rocha Sociedade de Advogados.

Dra Claudia Nakano está preparada para colaborar com pautas relacionadas a saúde, dar entrevistas para radio e TV , elaborar artigos, entre outros.

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Um Comentário para “Direitos dos pacientes”

núbia cristina | 27/09/2009 às 12:06
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parabéns pelo seu trabalho! sou mãe de uma criança que tem diabetes a cinco anos.Antes morava em São Paulo e lá recebia toda medicação necessária e agora estou morando aqui na Paraíba,onde estou tendo todas as dificuldades do mundo em receber a medicação.Por favor me dê uma luz e mostre-me o q fazer para que minha filha possa ter o tratamento adequado.Um abraço.Núbia.

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